a Questão das Investiduras. Grave confronto entre a Igreja e o Estado, nos séculos XI e XII, pelo papel que desempenharam os príncipes leigos nas cerimónias onde bispos e abades eram nomeados em seus cargos. O motivo específico da discordância foi a prática que o príncipe deu ao prelado o anel e o báculo, que constituíam os símbolos de tua autoridade espiritual. O conflito das Investiduras enfrentou papas e reis cristãos entre 1073 e 1122. A circunstância nesse desencontro era a provisão de proveitos e títulos eclesiásticos. Pode-Se resumir como a charada entre papas e imperadores, por a autoridade na nomeação pela Igreja.
A prática da investidura, pros leigos surgiu no começo da idade média, no momento em que imperadores e reis tentaram vincular tuas pessoas, os bens e autoridade que tinham os prelados, oferecendo-lhes proteção em troca. A prática foi, em vista disso, uma conseqüência natural do sistema feudal, onde os prelados eram diversas vezes governantes seculares assim como (e desta maneira vassalos do rei).
O príncipe secular preocupava bem mais do que os bispos e abades lhe fossem fiéis antes que a sua retidão moral. Em 1073, foi nomeado papa Gregório VII. A primeira proporção que tomou por esse mesmo ano, foi a obrigação do celibato eclesiástico mediante a restrição do casamento dos padres. Um número imenso de bispos, abades e religiosos em geral prestavam vassalagem aos seus senhores leigos devido aos feudos que lhes concediam. Embora um clérigo poderia receber um feudo comum e corrente, da mesma forma que um leigo, existiam certos feudos eclesiásticos que só podiam ser entregues aos religiosos. Sendo territórios dominados por senhores civis capitais direitos e proveitos feudais, a tua permissão era feita pelos soberanos, através da investidura.
O conflito surgia da dissociação de funções e atributos que causava tal investidura. Por ser um feudo eclesiástico, o beneficiário deveria ser um clérigo; se não era, coisa que acontecia com frequência, o candidato foi investido, eclesiasticamente, quer dizer, recebia simultaneamente os direitos puramente feudais e a consagração religiosa.
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segundo a doutrina da Igreja, um leigo não podia consagrar clérigos, similarmente, não estava habilitado pra ceder a posse de um feudo eclesiástico, atribuição que tinha escolhido o Sumo pontífice ou seus legados. Para reis e imperadores, os feudos eclesiásticos antes de eclesiásticos eram feudos. Os clérigos feudatarios, além de clérigos, eram tão vassalos como os outros, obrigados a mesma medida pra auxiliar a seu senhor, comprometidos a ajudá-lo econômica e militarmente, em caso de inevitabilidade.
Os reis não queriam que o Papa lhes despojar da faculdade de investir os destinatários aqueles feudos e de obter em troca o proveito inerente à concessão feudal. Dava-Se, também, a circunstância de que, nos domínios do imperador, os clérigos feudais eram muito inúmeros, e, além disso, eram um grupo que possuía cargos de segurança na administração, fundamentais para a marcha do governo da nação.